Em Portugal, o transporte de passageiros por aplicativo chama-se TVDE. Saiba como funciona, que regras a lei impõe, quanto custa e como pedir uma viagem.

Em Portugal, o transporte de passageiros por aplicativo tem um nome oficial: TVDE, transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica. É o serviço que se pede numa app como a POP, a Uber ou a Bolt. A atividade é regulada pela Lei n.º 45/2018, alterada em 2026 pela Lei n.º 59/2026: o motorista precisa de certificado, o carro de ter menos de 10 anos e a plataforma não pode ficar com mais de 25% do valor da viagem sem IVA.
É uma viagem de carro com motorista, pedida e paga numa aplicação. Ao contrário do táxi, o carro não é chamado na rua nem numa praça: o pedido é sempre feito pela app, que mostra o preço, o motorista e o carro antes de a viagem começar.
Em Portugal, a lei chama a este serviço TVDE. Até 2026, a sigla queria dizer "transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica". Com a Lei n.º 59/2026 passou a significar "transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica". O serviço é o mesmo. As diferenças para o táxi estão explicadas no artigo O que é TVDE?.
Transporte por aplicativo, por aplicação, por app ou TVDE: são nomes diferentes para o mesmo serviço. Em todos os casos, a viagem é pedida e paga numa app, com um motorista certificado e um carro registado para a atividade.
A lei separa três papéis:
Segundo os dados do IMT de junho de 2026, havia em Portugal 14 604 operadores e 37 955 veículos TVDE ativos.
A Lei n.º 59/2026 foi a primeira alteração ao regime desde 2018. Os pontos que mais interessam a quem viaja e a quem conduz:
| Tema | O que diz a lei hoje |
|---|---|
| Comissão da plataforma | No máximo 25% do valor da viagem sem IVA |
| Tarifa dinâmica | Sem teto, mas os fatores do preço têm de ser explicados de forma clara |
| Idade do carro | Menos de 10 anos; até 12 se for exclusivamente elétrico |
| Dístico | Fixo, emitido pelo IMT, com elementos antifraude |
| Câmaras no carro | Só com consentimento do motorista e do passageiro, e sem som |
| Táxis | Podem trabalhar através das plataformas, se a plataforma os aceitar |
Os detalhes, e o que ainda está em aberto, estão no artigo Nova lei TVDE 2026: o que muda.
O preço depende da plataforma, da categoria de carro, da distância, do tempo do percurso e da procura no momento. Em todas as apps TVDE, o preço é mostrado antes de confirmar. Com a nova lei, a tarifa dinâmica deixou de ter limite: em horas de muita procura o preço pode subir mais do que antes, mas a app tem de explicar porquê.
Na POP, o preço é calculado a partir da tarifa base, da distância e do tempo, e pode ser ajustado pela procura na zona. A app mostra sempre o preço total antes de pedir. Os valores de cada categoria estão nas Tarifas POP.
Na POP, todos os motoristas têm carta de condução, certificado TVDE e registo criminal verificados. Há ainda a Lady POP, para viajar com uma motorista. Saiba mais em Segurança e tranquilidade.
A POP é uma plataforma TVDE criada em Portugal, que funciona em todo o país. Junta numa só app várias formas de viajar: Viaje com a POP, Lady POP, PET POP para quem leva animais, Sénior POP com tarifa própria e viagens agendadas. O preço aparece antes de confirmar e o pagamento é feito na app, com cartão ou MB Way. A 13 de outubro de 2026, a app da POP chegou ao 1.º lugar das apps gratuitas mais descarregadas de Viagens na App Store em Portugal, à frente da Uber e da Bolt.
Para quem conduz, a POP cobra 15% de comissão sobre o valor sem IVA, sem comissão sobre gorjetas nem portagens. Pode simular os ganhos no simulador de ganhos TVDE.
Chama-se TVDE: transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónica. É o nome usado na lei e pelo IMT. No dia a dia, as pessoas dizem simplesmente que vão "pedir um TVDE" ou "pedir um carro pela app".
Sim. Está regulado desde novembro de 2018 pela Lei n.º 45/2018, alterada pela Lei n.º 59/2026, em vigor desde 1 de setembro de 2026. Plataformas, operadores e motoristas precisam de licença ou certificado e são fiscalizados pelo IMT e pela AMT.
O táxi pode ser apanhado na rua ou numa praça e usa taxímetro. O TVDE só pode ser pedido por uma app, e o preço é mostrado antes de confirmar. Desde a nova lei, os táxis também podem trabalhar através das plataformas, se a plataforma os aceitar. A POP não admite táxis.
A lei permite que a plataforma fique, no máximo, com 25% do valor da viagem sem IVA. Cada plataforma define a sua comissão dentro desse limite. Na POP, a comissão é de 15% sobre o valor sem IVA, sem comissão sobre gorjetas nem portagens.
Pode, se tiver carta de condução há mais de três anos, fizer a formação de pelo menos 50 horas e obtiver o certificado de motorista TVDE no IMT. Precisa ainda de trabalhar através de um operador licenciado. Os passos estão no guia Como ser motorista TVDE em 2026.
Entre as plataformas TVDE a funcionar em Portugal estão a Uber, a Bolt e a POP. Todas mostram o preço antes de confirmar e só aceitam pagamentos pela app. Diferem nas categorias de carro, nos serviços disponíveis e na comissão que cobram aos motoristas.
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