Empresa com o CAE 49330, licença de operador de 200 € no IMT, contratos escritos e carros com menos de 10 anos: como montar uma frota TVDE em 2026.

Para ter uma frota TVDE em Portugal precisa de uma empresa (pessoa coletiva) com o CAE 49330 no objeto social e de uma licença de operador TVDE emitida pelo IMT, que custa 200 €. Os gerentes têm de ser idóneos, cada motorista tem de ter contrato escrito e certificado TVDE, e os carros, com a Lei n.º 59/2026, têm de ter menos de 10 anos (até 12 se forem elétricos). Depois, inscreve as viaturas e os motoristas numa plataforma.
O operador TVDE é a empresa que explora as viaturas e a quem os motoristas prestam serviço. A plataforma, a app onde o passageiro pede a viagem, só faz a intermediação. Segundo a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, só pessoas coletivas podem ser operadores: não é possível exercer a atividade em nome individual.
Segundo os dados do IMT de junho de 2026, havia em Portugal 14 604 operadores ativos e 37 955 veículos TVDE ativos. O IMT publica também a lista de operadores licenciados.
Segundo a página de licenciamento do IMT, a atividade pode ser exercida por pessoas coletivas estabelecidas em território nacional que comprovem:
O objeto social tem de abranger os serviços de transporte de passageiros, a pedido, em veículo com condutor, e incluir o CAE-Rev.4 49330.
A idoneidade verifica-se pelo registo criminal dos gerentes. Depois de licenciado, o operador tem de enviar ao IMT todos os anos o registo criminal dos gerentes, ou autorizar a sua consulta.
O pedido é instruído com o Modelo 30 IMT e submetido no formulário eletrónico indicado na página de licenciamento do IMT. Vai precisar de:
O IMT tem 30 dias úteis para decidir. Se não decidir nesse prazo, o pedido considera-se tacitamente deferido. A primeira licença vale até 10 anos e renova-se por períodos de até 5 anos, desde que os requisitos se mantenham. A emissão e a revalidação custam 200 €, a segunda via 30 € e cada averbamento ou alteração 10 €.
Com a Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto, em vigor desde 1 de setembro de 2026, as viaturas TVDE têm de ter menos de 10 anos, ou até 12 anos se forem ligeiros exclusivamente elétricos (art. 12.º, n.º 7). Na redação original de 2018, o limite era de 7 anos.
A Lei n.º 45/2018 exige ligeiros de passageiros de matrícula nacional, com até 9 lugares, incluindo o do motorista. Além dos seguros obrigatórios, cada viatura precisa de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais que cubra os passageiros, e de inspeção anual.
O único sinal exterior é o dístico, que com a lei nova passa a ser inamovível, com elementos antifraude e emitido pelo IMT. Em outubro de 2026, a página de identificação de veículos do IMT ainda descreve o dístico antigo: acompanhe-a para saber quando trocar.
A Lei n.º 59/2026 proíbe os contratos de comodato e de usufruto para afetar viaturas à atividade TVDE (art. 12.º, n.º 16). Os números seguintes do mesmo artigo preveem exceções. Se a sua frota usa ou pensa usar carros cedidos por terceiros, confirme o seu caso no texto da lei, com um jurista, antes de contar com essas viaturas.
Cada motorista tem de ter contrato escrito com o operador e o Certificado de Motorista TVDE (CMTVDE) emitido pelo IMT, além de carta de condução B com Grupo 2 há mais de 3 anos, curso de formação e registo criminal. O operador responde pelo cumprimento destes requisitos e tem de cumprir a legislação laboral, de segurança e saúde no trabalho e de segurança social. Explicamos o lado do motorista em Como ser motorista TVDE em 2026 e na página Torne-se motorista.
| Custo | Valor | Fonte |
|---|---|---|
| Licença de operador TVDE (emissão ou revalidação) | 200 € | IMT |
| Segunda via da licença | 30 € | IMT |
| Averbamentos e alterações à licença | 10 € por alteração | IMT |
| Constituição da empresa | Varia com a forma escolhida | Registo comercial |
| Viaturas | Varia com o modelo e a forma de aquisição | - |
| Seguros (responsabilidade civil e acidentes pessoais) | Varia com a seguradora e a viatura | - |
| Inspeção anual | Varia com o centro de inspeção | - |
| Contabilidade | Varia com o contabilista | - |
| Adesão à POP | Sem custos de adesão | POP |
O enquadramento fiscal depende da empresa e da atividade declarada, e a dedução do IVA nas viaturas e despesas tem regras próprias. A Autoridade Tributária já se pronunciou, por exemplo, sobre a dedução do IVA de uma sociedade unipessoal operadora de TVDE. Antes de comprar viaturas ou abrir atividade, fale com um contabilista certificado.
A plataforma fica com uma parte de cada viagem, a taxa de intermediação. Com a Lei n.º 59/2026, o máximo é de 25 % do valor da viagem sem IVA (art. 15.º, n.º 3).
Na POP, a comissão é de 15 % sobre o valor da viagem sem IVA, e não há comissão sobre gorjetas nem portagens. São retidos também os custos de terceiros: 1,9 % + 0,20 € por transação pelo processamento do pagamento e 0,10 € por fatura. Os detalhes estão em Porquê conduzir com a POP, e o simulador de ganhos mostra o efeito da comissão em euros.
A POP é uma app de TVDE portuguesa, da POPAPP Tecnologia e Mobilidade, Lda., com passageiros em todo o país. A adesão não tem custos e faz-se em quatro passos:
Na área de parceiro gere as viaturas e os motoristas num só lugar, e uma equipa em Portugal acompanha a adesão. A POP não admite táxis. As condições estão nos Termos e Condições de Operador TVDE. Pode começar já em Registe a sua frota.
Leia também: Como ser motorista TVDE em 2026 · Nova lei TVDE 2026: o que muda · Transporte de passageiros por aplicativo em Portugal
Não. A Lei n.º 45/2018 só permite que a atividade de operador TVDE seja exercida por pessoas coletivas. Precisa de constituir uma empresa, com o CAE-Rev.4 49330 no objeto social, e de pedir a licença ao IMT. Um trabalhador independente pode ser motorista, mas tem de prestar serviço a um operador licenciado.
A emissão da licença custa 200 €, o mesmo valor da revalidação, segundo a página de licenciamento do IMT. A segunda via custa 30 € e cada averbamento ou alteração custa 10 €. A estes valores somam-se os custos de constituir a empresa, das viaturas, dos seguros, da inspeção e da contabilidade.
O IMT tem 30 dias úteis para decidir o pedido. Se não houver decisão nesse prazo, o pedido considera-se tacitamente deferido. Para não atrasar, junte logo a certidão do registo comercial e os registos criminais dos gerentes, ou os respetivos códigos de acesso, e confirme que o objeto social inclui o CAE 49330.
Nem a Lei n.º 45/2018 nem a página de licenciamento do IMT fixam um número mínimo de viaturas para ser operador TVDE. Cada viatura tem de cumprir os requisitos: ligeiro de passageiros de matrícula nacional, até 9 lugares, com menos de 10 anos (12 se for exclusivamente elétrico), seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais e inspeção anual.
A Lei n.º 59/2026 proíbe os contratos de comodato e de usufruto para afetar viaturas à atividade TVDE (art. 12.º, n.º 16), com exceções previstas nos números seguintes do mesmo artigo. Se pensa usar carros cedidos por terceiros, confirme o seu caso no texto da lei e com um jurista antes de os inscrever.
Pode, desde que cumpra os requisitos de motorista: carta B com Grupo 2 há mais de 3 anos, curso de formação, registo criminal e Certificado de Motorista TVDE emitido pelo IMT. Como a atividade é sempre exercida pela empresa, precisa também de contrato escrito entre si e a empresa operadora.
A POP cobra 15 % sobre o valor da viagem sem IVA, sem comissão sobre gorjetas nem portagens. São retidos também 1,9 % + 0,20 € por transação, pelo processamento do pagamento, e 0,10 € por fatura. Não há custos de adesão. O máximo legal da taxa de intermediação é de 25 % sem IVA.
Faça o pré-registo em Registe a sua frota, junte os documentos da empresa e das viaturas na área de parceiro, incluindo o subutilizador no Portal das Finanças para as autofaturas, e aguarde a validação da equipa. A partir daí, a frota fica ativa e começa a receber viagens na POP.
O CAE 49330 é o código exigido pelo IMT aos operadores TVDE. Saiba quem o deve usar, o que aconteceu ao 49320 e como confirmar o CAE nas Finanças.
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