O CAE 49330 é o código exigido pelo IMT aos operadores TVDE. Saiba quem o deve usar, o que aconteceu ao 49320 e como confirmar o CAE nas Finanças.

O CAE do TVDE é o 49330 da CAE-Rev.4: "Atividades de serviços de transporte de passageiros, a pedido, em veículo com condutor". É o código que o IMT exige no objeto social de qualquer empresa que peça a licença de operador TVDE. Até ao fim de 2024, na CAE-Rev.3, esta atividade tinha o código 49320; desde 1 de janeiro de 2025 é o 49330, e a Autoridade Tributária converteu os códigos automaticamente, por isso convém confirmar o que ficou registado no Portal das Finanças.
Se procura o CAE TVDE: o operador TVDE deve ter o CAE 49330. O motorista não tem de usar automaticamente este CAE só por ser motorista. O operador da plataforma eletrónica (a app) tem um enquadramento diferente, com outros códigos.
A CAE é a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, mantida pelo INE. As pessoas coletivas são enquadradas por códigos CAE; no caso de pessoas singulares, o enquadramento fiscal pode ser feito através de CAE e/ou de código CIRS, consoante a atividade exercida.
Segundo o INE, o 49330 compreende o transporte de passageiros a pedido em veículos automóveis ligeiros até 9 lugares, em regime de aluguer, com ou sem taxímetro, com itinerários, horários e preços negociados caso a caso. Inclui os serviços de táxi, o aluguer com condutor e os serviços de moto-táxi.
Ficam de fora, com códigos próprios:
| Atividade | CAE-Rev.4 |
|---|---|
| Intermediação dos transportes de passageiros | 52320 |
| Aluguer de automóveis sem condutor | 7711 |
| Ambulâncias | 86920 |
Ou seja, o 49330 é o código de quem faz o transporte. A app que liga o passageiro ao motorista tem um enquadramento próprio, explicado mais abaixo.
O operador TVDE é a pessoa coletiva que exerce a atividade de transporte e à qual o motorista presta serviço, com contrato escrito. Segundo a página de licenciamento do IMT, o objeto social da empresa tem de abranger a atividade de serviços de transporte de passageiros, a pedido, em veículo com condutor, e incluir o CAE-Rev.4 49330. Sem isso, o pedido de licença não avança.
Como a Lei n.º 45/2018, de 10 de agosto, na redação atual (alterada pela Lei n.º 59/2026, de 25 de agosto), só permite operadores que sejam pessoas coletivas, o CAE entra na constituição da empresa ou numa alteração ao objeto social, antes do pedido ao IMT. Explicamos o resto do processo, da licença de 200 € às viaturas, em Como ter uma frota TVDE em 2026.
O motorista TVDE presta serviço a um operador licenciado, sempre com contrato escrito, e precisa do Certificado de Motorista TVDE emitido pelo IMT. A lei e o IMT não indicam um CAE para o motorista: se for trabalhador por conta de outrem, não declara atividade; se trabalhar por conta própria, abre atividade nas Finanças e o código a declarar depende da forma como presta o serviço. Confirme o seu caso com um contabilista certificado antes de abrir atividade. Os requisitos para conduzir estão em Como ser motorista TVDE em 2026.
O Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro, aprovou a CAE-Rev.4, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025. Na revisão anterior, o transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros tinha o código 49320. Na CAE-Rev.4, a atividade passou para o 49330. O 49320 não desapareceu: na CAE-Rev.4 passou a identificar outra atividade, o "Transporte rodoviário não regular de passageiros".
Segundo o Portal das Finanças, a AT atualizou os códigos de todos os contribuintes de três formas:
Na terceira, o código atribuído pode não ser o certo. Se a sua empresa tinha o 49320 e é operadora TVDE, confirme que ficou com o 49330 e não com o 49320 da nova revisão.
Numa empresa, o CAE deve ser coerente com a atividade abrangida pelo objeto social e com o registo comercial. Um contabilista certificado pode ajudar a confirmar o enquadramento fiscal; se for necessário alterar o objeto social, é também necessário cumprir o procedimento societário e de registo comercial aplicável.
Com a licença de operador emitida, falta inscrever as viaturas e os motoristas numa plataforma. A POP é uma app de TVDE portuguesa, sem custos de adesão. Cobra uma taxa de intermediação de 15 % sobre o valor da viagem sem IVA e não cobra comissão sobre gorjetas nem portagens. Acrescem os custos de terceiros previstos nos Termos de Operador TVDE: 1,9 % + 0,20 € por transação pelo processamento do pagamento e 0,10 € por fatura. Pode começar em Registe a sua frota. Se quer conduzir, veja Torne-se motorista.
Leia também: Como ter uma frota TVDE em 2026 · Como ser motorista TVDE em 2026 · Nova lei TVDE 2026: o que muda
Para o operador TVDE, é o 49330 da CAE-Rev.4, "Atividades de serviços de transporte de passageiros, a pedido, em veículo com condutor". O IMT exige que o objeto social da empresa operadora inclua este código para conceder a licença. O motorista e a plataforma eletrónica têm enquadramentos diferentes.
Não. Na CAE-Rev.4, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, o 49320 continua a existir, mas passou a identificar outra atividade, o transporte rodoviário não regular de passageiros. Para o transporte TVDE abrangido pelo licenciamento de operador, o código relevante é o 49330. Confirme no Portal das Finanças, em Informação Cadastral, que a sua empresa tem o 49330.
A lei e o IMT só exigem o 49330 à empresa operadora. O motorista trabalha sempre para um operador licenciado, com contrato escrito. Se for trabalhador por conta própria, o código a declarar nas Finanças depende da forma como presta o serviço: confirme-o com um contabilista certificado antes de abrir atividade.
Sim. Segundo o INE, o 49330 inclui os serviços de táxi, o aluguer com condutor e os moto-táxis. O código é o mesmo, mas as licenças não: o táxi tem um regime próprio e o TVDE exige a licença de operador TVDE do IMT, com as regras da Lei n.º 45/2018.
No Portal das Finanças, entregue uma declaração de alterações de atividade com os códigos corretos e retire os errados. Se o objeto social da empresa não abranger o transporte de passageiros a pedido em veículo com condutor, tem também de cumprir o procedimento societário e de registo comercial para o alterar. Um contabilista certificado pode ajudar a confirmar o enquadramento.
Não. O 49330 aplica-se ao operador que presta o transporte. Para operadores de plataformas eletrónicas, o IMT prevê um licenciamento distinto e admite os CAE 62900, 52213 ou 52320, consoante o objeto social.
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